Alteração PCC para Oracle EBS – Link para baixar o doc:
PCC nova lei 13

PCC nova lei 13.137/2015

 

Bom dia a todos,

Recebi esse e-mail da ITC (Sergio Junior) e estou repassando as informações . Lembrando que a medida já está valendo .

Houveram mudanças na legislação relevantes que deverão ser consideradas na implantação/manutenção Oracle R12.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/06/2015 (Edição Extra) a Lei nº 13.137/2015, que, dentre outros assuntos, trouxe relevantes alterações nas regras de retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL.

Resumidamente, a partir de 22/06/2015:

  1. a)    A retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) passou a ser mensal (antes era quinzenal);
  2. b)    O vencimento do DARF passou para até o dia 20 do mês seguinte (antes era quinzenal); e
  3. c)    Fica dispensada a retenção de 4,65% de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), ou seja, a regra ficou igual à dispensa da retenção do IRRF.

NOTA: A partir do dia 22/06/2015 foi “extinta” a regra da “dispensa da retenção” nos pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 dentro de um mesmo mês à mesma pessoa jurídica.

As demais regras permanecem inalteradas.

Retenções de 4,65% Regras válidas até 21/06/2015 Novas regras a partir de 22/06/2015
Período de apuração A apuração das retenções de 4,65% era quinzenal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). A apuração das retenções de 4,65% passou a ser mensal (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação dada pela Lei nº 13.137/2015).
Prazo para pagamento Os valores retidos na quinzena deveriam ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subseqüente ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei 11.196/05). Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento (Lei nº 10.833/03, art. 35, na redação da Lei nº 13.137/2015)
Dispensa da retenção Era dispensada a retenção de 4,65% nos pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 dentro de um mesmo mês à mesma pessoa jurídica (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, incluídos pela Lei nº 10.925/2004) Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), salvo na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/03, art. 31, §§ 3º e 4º, na redação da Lei nº 13.137/2015).

Para melhor elucidar, demonstramos no quadro abaixo as antigas e as novas regras sobre retenção de 4,65% das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL:

As regras acima já estão em vigor desde 22/06/2015, data da publicação no Diário Oficial da União da Lei nº 13.137/2015.

 Observações importantes:

1)   Mesmo já em vigor, é importante aguardar para os próximos dias manifestação da Receita Federal, principalmente sobre as seguintes questões:

  1. a)   Publicação de Instrução Normativa para regulamentar o assunto;
  2. b)   Disponibilização de nova versão do programa SICALC para o mês de Julho/2015, já com os ajustes; e
  3. c)    Possível disponibilização de nova versão do programa da DCTF já com os ajustes.

2)   Enquanto a Receita Federal não se manifestar, entendemos que:

  1. a)   os valores retidos (4,65%) na primeira quinzena de Junho/2015 devem ser recolhidos até o dia 30/06/2015, conforme Agenda Tributária divulgada no site da Receita Federal;
  2. b)   os valores retidos na segunda quinzena de 2015 devem ser recolhidos até o dia 20/07/2015, mas necessita de confirmação da Agenda Tributária de Julho/2015, a ser divulgada no site da Receita Federal.

Base legal: Artigo 24 da Lei nº 13.137/2015 – DOU de 22.06.2015 (conversão da MP 668/2015), que alterou a Lei nº 10.833/2003, artigos 31 e 35.

Mais informações no link http://www.spedbrasil.net/forum/topics/reten-es-de-pis-cofins-csll-n-o-tem-mais-limite-de-r-5-mil-na

 

 

 

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