Atenciosamente
Bom dia Jordy, td bem??cara, andei vendo isso para um cliente, no inicio do ano, e até onde entendi dessa medida ela afeta a contabilização de Arrendamentos.Veja o material que estou enviando em anexo, talvez ajude.Abs.Atenciosamente
Luiz Claudio Senna
Consultor Oracle E-Business SuiteGL / SLA / FA / AP / RI / CASH / Property
55 21 99483-4055Em qua, 31 de out de 2018 às 11:19, Renato Alves – Jordy jordy2006@gmail.com <@..com> escreveu:
Senhores, bom dia !
Existe uma nova regra contábil para aluguéis, esta regra entra em vigor em 2019. Pelo que entendi tem uma lei para tratar aluguel como um arrendamento mercantil.
(As referências sobre o assunto são: CPC06 E IFRS16)
A pergunta é:
Alguém esta passando por esta situação com seu cliente ?
Conforme referencia abaixo:
aprovada em 2017
entra em vigor 01-01-19
TERMO DE APROVAÇÃO
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06 (R2)
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
A Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) torna pública a aprovação pelos membros do CPC, de acordo com as disposições da Resolução CFC n.º 1.055/05 e alterações posteriores, do PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06 (R2) – OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. O Pronunciamento foi elaborado a partir do IFRS 16 – Leases, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) e sua aplicação, no julgamento do Comitê, produz reflexos contábeis que estão em conformidade com o documento editado pelo IASB.
A aprovação do PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06 (R2) – OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis está registrada na Ata da 133ª Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, realizada no dia 6 de outubro de 2017.
O Comitê recomenda que o Pronunciamento seja referendado pelas entidades reguladoras brasileiras visando sua adoção.
Brasília, 6 de outubro de 2017.
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Objetivo
1. Este pronunciamento estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos. O objetivo é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes, de modo que representem fielmente essas transações. Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.
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Alcance
3. A entidade deve aplicar este pronunciamento a todos os arrendamentos, incluindo arrendamentos de ativos de direito de uso em subarrendamento, exceto para:
(a) arrendamentos para explorar ou usar minerais, petróleo, gás natural e recursos não renováveis similares;
(b) arrendamentos de ativos biológicos dentro do alcance do CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola mantidos por arrendatário;
(c) acordos de concessão de serviço dentro do alcance da ICPC 01 – Contratos de Concessão;
(d) licenças de propriedade intelectual concedidas por arrendador dentro do alcance do CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente; e
(e) direitos detidos por arrendatário previstos em contratos de licenciamento dentro do alcance do CPC 04 – Ativo Intangível para itens como: filmes, gravações de vídeo, reproduções, manuscritos, patentes e direitos autorais.
olha aqui
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=37
CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil
Atenciosamente