Pessoal, Bom Dia!
Gostaria de saber se alguém ja trabalhou nesta nova obrigação do SEFAZ do Estado do Paraná que torna a coluna CBENEF obrigatória a partir de 01 setembro 2018?
A partir de 01 setembro 2018 o SEFAZ do Paraná exige a obrigatoriedade do preenchimento da TAG CBENEF , li varios documentos do SEFAZ e o campo não esta como obrigatório pois o preenchimento depende do Estado.
Quando se preenche a TAG CBENEF algumas outras tags são necessárias porem o Estado do Paraná respondeu que não é obrigatório o preenchimento do INDESCALA e CNPJ do Fornecedor
Uma pergunta , somente muda a mensageria ou algum calculo de imposto é alterado?
Preocesde para o SEFAZ do Parana enviar somente a TAG CBENEF e desconsiderar o preenchimento INDESCALA e CNPJ do Fornecedor?
Se alguém ja fez esta implantação poderia compartilhar a solução?
Atenciosamente,
Fatima Tunin
One Reply to “PR NFT 53 – Obrigatoriedade preenchimento tag CBENEF par XML 4.0”
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
Bom dia
Não estou conseguindo aprovar a nota fiscal também.
Informei a TAG Cebenef com 08 digitos e ele não aprova no ambiente de homologação.
Bruna