Bom dia Grupo!

No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.

Entendeu a Corte que “o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social”, trazendo assim, maior segurança jurídica aos contribuintes. A decisão representa vitória dos contribuintes.

Apesar desse julgamento a Secretaria da Receita Federal continua impondo o recolhimento do PIS e da COFINS sem exclusão do ICMS, exigindo dos contribuintes valores que o STF já afirmou serem indevidos. Essa realidade evidencia a necessidade de adoção de medidas judiciais por parte das empresas interessadas para exercer o direito de recolher o tributo em conformidade com os preceitos constitucionais, na linha do que decidido pelo STF.

Agora vem a pergunta, alguém já fez esse setup no RI? Qual é a melhor forma para se fazer?

Eu até consegui fazer em Ação de Regulamentação, mas como a alíquota de ICMS vária por estado, eu vou ter que criar várias Utilizações Fiscais para poder amarrar a alíquota de ICMS. Um outro problema que encontrei em fazer este setup pela Ação de Regulamentação amarrando a utilização, é que as Utilizações fiscais estão amarradas aos itens.

Se alguém puder me dar uma ideia, eu agradeço.

Abs,

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Anderson Marques
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