Bom dia Gabi,
É legal sim, o que muda é a tibutação, porque vão reter 8% à título de INSS+IR conforme faixa de renda.
Att.,
Em 12 de abril de 2016 10:02, Gabriela Medina gabrielamjesus@gmail.com <> escreveu:
Bom dia pessoALL,. Alguém já emitiu uma RPS(recibo provisório de serviços) em substituição da Nota Fiscal de prestação de serviços? Isso é Legal?—
Obrigada,
Gabriela Medina
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Jakson Clóvis Mueller
Consultor Oracle EBS Sr.
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