Considere que há dois cenários:
substituição o RPS por uma NFSe(o que é obrigatório, dentro do prazo estabelecido por cada prefeitura);
e substituição uma NFSe autorizada por uma outra NFSe.
😉
Em 12 de abril de 2016 10:19, Gabriela Medina gabrielamjesus@gmail.com <> escreveu:
Obrigada pessoal, a prefeitura onde está a minha empresa está com o sistema inoperante e o contador me passou este workaround. Eu entendi, mas o meu cliente não. Rsrsrsrs.Mais uma vez, obrigada!
Em 12 de abril de 2016 10:10, Fernando Polo fernando.polo@gmail.com <> escreveu:
Bom dia,O RPS é um recibo provisório que deve ser substituído na prefeitura dias depois (essa data limite você tem de verificar na prefeitura) por uma Nota fiscal eletrônica de serviços, quando não existe a possibilidade de emissão imediata na prefeitura por questões de infraestrutura e etc, pode-se fazer esse procedimento, contudo é sempre obrigatório substituir o RPS por uma NFSe.Abs,Polo
Em 12 de abril de 2016 10:05, Priscila Silva prycka@gmail.com <> escreveu:
Gabriela, bom dia.Já emiti para São Paulo e Rio de Janeiro, e é um procedimento autorizado por essas prefeituras.
Em 12 de abril de 2016 10:02, Gabriela Medina gabrielamjesus@gmail.com <> escreveu:
Bom dia pessoALL,. Alguém já emitiu uma RPS(recibo provisório de serviços) em substituição da Nota Fiscal de prestação de serviços? Isso é Legal?—
Obrigada,
Gabriela Medina
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Obrigada,
Gabriela Medina