O RPS é tipo uma ‘provisão’ da prestação do serviço, no qual é substituído por uma NFSe! Em questão da tributação, vai depender de qual regime a empresa se enquadra!
Bruno Nunes
TIM – 021980223584
Skype bruno.nunes.de.almeida
Em 12 de abr de 2016, às 14:08, Fernando Polo fernando.polo@gmail.com <> escreveu:
Cuidado para não confundir RPS com RPA.Em 12 de abril de 2016 10:54, Jakson Clóvis Mueller jaksonmueller@gmail.com <> escreveu:
Bom dia Gabi,É legal sim, o que muda é a tibutação, porque vão reter 8% à título de INSS+IR conforme faixa de renda.Att.,Em 12 de abril de 2016 10:02, Gabriela Medina gabrielamjesus@gmail.com <> escreveu:
Bom dia pessoALL,. Alguém já emitiu uma RPS(recibo provisório de serviços) em substituição da Nota Fiscal de prestação de serviços? Isso é Legal?
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Obrigada,
Gabriela Medina
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