Bom dia,
O RPS é um recibo provisório que deve ser substituído na prefeitura dias depois (essa data limite você tem de verificar na prefeitura) por uma Nota fiscal eletrônica de serviços, quando não existe a possibilidade de emissão imediata na prefeitura por questões de infraestrutura e etc, pode-se fazer esse procedimento, contudo é sempre obrigatório substituir o RPS por uma NFSe.
Abs,
Polo
Em 12 de abril de 2016 10:05, Priscila Silva prycka@gmail.com <> escreveu:
Gabriela, bom dia.Já emiti para São Paulo e Rio de Janeiro, e é um procedimento autorizado por essas prefeituras.
Em 12 de abril de 2016 10:02, Gabriela Medina gabrielamjesus@gmail.com <> escreveu:
Bom dia pessoALL,. Alguém já emitiu uma RPS(recibo provisório de serviços) em substituição da Nota Fiscal de prestação de serviços? Isso é Legal?—
Obrigada,
Gabriela Medina